OAB proíbe “ostentação” de advogados nas redes sociais; entenda

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou novo provimento sobre a publicidade na advocacia. O texto estabelece a proibição de qualquer publicidade relativa à dimensão, qualidade ou estrutura do escritório e que os advogados façam promessas ou  mostrem casos concretos para a oferta de atuação profissional.

O novo provimento também veda que esses profissionais “ostentem”,    nas redes sociais com postagens  de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, sejam eles relativos ao exercício ou não da profissão.

O texto diz que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações. O provimento foi aprovado na última quarta-feira (15).

As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.

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