Greve: Justiça proíbe paralisação de caminhoneiros em rodovias baianas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou um pedido feito pela Concessionária Bahia Norte S.A. e deferiu liminar onde proíbe a obstrução das rodovias sob responsabilidade da empresa por parte dos caminhoneiros após o início da paralisação da categoria nesta segunda-feira, 1.

Com a decisão, fica proibido o bloqueio, total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e da Via Metropolitana Camaçari-Lauro de Freitas.

De acordo com a decisão expedida pela juíza plantonista Giselle de Fátima Ribeiro, as cobranças da categoria, ainda que validamente reivindicadas, não podem ser postas à frente das necessidades de outros setores, sobretudo em uma situação de pandemia.

“O direito de manifestação dos demandados não é mais importante que o direito de ir e vir de todos os outros potenciais usuários das referidas vias, utilizadas cotidianamente para o trabalho, transporte de bens essenciais, escoamento da produção agrícola e industrial, de pessoas e de circulação de riquezas. O risco de dano é potencializado pela pandemia que assola nosso país e o mundo em geral. No Brasil, o transporte de bens e insumos é quase todo ele feito por rodovias, já que nossa malha ferroviária e fluvial é bem insuficiente. Neste contexto, a desobstrução das vias se revela imprescindível ao deslocamento de doentes e insumos críticos ao seu tratamento”, afirmou na peça.

A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem cobrados da Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho e de líderes do movimento que serão nominados em investigação. (a tarde)

Fechado para comentários

Veja também

Prefeito Simão Durando acompanha avanço das obras de drenagem do Dom Avelar em Petrolina (PE)

Com um investimento de R$ 5 milhões, as obras de drenagem do bairro Dom Avelar, em Petroli…