Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira (10)

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje (10),  até 48  horas depois do encerramento da eleição, com exceção de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, conforme prevê o o Código Eleitoral, art. 236.

A lei também diz que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

De acordo com o TSE,  esta terça-feira (10), também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

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