Prefeito de Senhor do Bonfim (BA) é punido por irregularidades na contratação de transporte escolar por Edenevaldo Alves Postado em 18 de agosto de 2020 Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o ano de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil. A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação, no valor global de R$790.134,00. Afirmou que após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a citada dispensa, por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes para a realização do procedimento licitatório a tempo. Para a relatoria, a dispensa a contratação não poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, vez que foi causada pela própria administração. Disse o relator que os serviços contratados através da dispensa de licitação eram previsíveis e conhecidos do gestor, “de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade”. Cabe recurso da decisão.