O TST (Tribunal Superior do Trabalho) liberou empregados de bater o ponto todos os dias. Os trabalhadores só são obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.
Uma decisão da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) da mais alta instância da Justiça do Trabalho inverteu a lógica da jurisprudência da corte. O tribunal sempre exigiu que a empresa controlasse a entrada e a saída dos empregados.
Segundo especialistas, o TST começa a se ajustar ao princípio do negociado sobre o legislado da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB) e à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os ministros autorizaram o chamado sistema de registro de ponto por exceção. Pelo acordo, o trabalhador não bate cartão, anota apenas as situações excepcionais. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de dez funcionários devem supervisionar a jornada. O registro é manual, mecânico ou eletrônico. (FolhaPress).