Eleições 2024: Lula Cabral tem candidatura à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho (PE) deferida por Nunes Marques

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques deferiu, em decisão monocrática, no final da noite de terça-feira (29), a candidatura do deputado estadual Lula Cabral (SD) à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, Lula Cabral, que havia sido eleito sub judice em 6 de outubro, deverá ter confirmada a sua eleição para prefeito do Cabo.

Lula Cabral teve 60.103 votos no 1º turno, o que corresponde a 46,64%. Ele ficou à frente do atual prefeito do Cabo, Keko do Armazém (PP), que teve 53.794 votos (41,74%).

Caso não haja recurso ou nova decisão que modifique a dada por Nunes Marques, Lula Cabral será diplomado prefeito do Cabo de Santo Agostinho.

A diplomação — que é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato foi efetivamente eleito e, por isso, está apto a tomar posse no cargo — está marcada para 16 de dezembro, às 10h, na Câmara Municipal de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

“Dou provimento ao recurso especial, para afastar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n. 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho ao cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho/PE, no pleito de 2024”, diz trecho da decisão de Nunes Marques.

O ministro determinou a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que não emite pronunciamento sobre decisão judicial.

O TRE-PE havia indeferido a candidatura de Lula Cabral, que concorreu sub judice por ter as contas do exercício de 2017 da gestão rejeitadas pela Câmara Municipal por irregularidades na gestão financeira do Instituto de Previdência Social dos Servidores (Caboprev).

A decisão de Nunes Marques, portanto, rejeitou a impugnação da candidatura.

Em relação ao fato que levou o TRE-PE a considerar a inelegibilidade de Lula Cabral, Nunes Marques afirmou que “não há dúvidas de que a rejeição das contas teve por fundamento fatos estranhos ao parecer técnico proferido pela Corte de Contas”.

Na decisão, o ministro também afirmou que:

“A responsabilização do prefeito não ultrapassaria a culpa decorrente da falta de cautela na nomeação ou falha na vigilância da presidente da entidade de Administração Indireta Municipal”

Por isso, cita Nunes Marques, “condutas praticadas somente com dolo genérico são incapazes de consubstanciar ato de improbidade, deixando de dar ensejo à incidência da causa de inelegibilidade”. (Foto: Emanuel Silva).