Auditoria especial realizada pelo TCE na Câmara Municipal de Salgueiro para apurar possível ilegalidade no pagamento de quinquênios entre 2010 e 2013 foi julgada regular, com ressalvas, pelos conselheiros da Segunda Câmara.
O conselheiro substituto Marcos Flávio foi o relator do processo. Ele deu quitação aos ex-presidentes Raimunda Barros de Oliveira Lisboa (exercício de 2010) e Márcio Nemédio Nogueira Alves (exercício de 2011, 2012 e 2013), seguindo parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.
A auditoria foi realizada para analisar a situação jurídica de três servidores que foram admitidos sem concurso público antes da Constituição de 88. Eles tiveram direito a contar tempo de serviço para obtenção de quinquênios com autorização dos ex-presidentes Raimunda Barros e Márcio Nemédio.
CONTRADITÓRIO – Ambos alegaram em suas defesas que quando assumiram a presidência da Casa os três servidores já eram efetivos e recebiam regularmente as vantagens do cargo, não lhes cabendo, portanto, em nome da segurança jurídica, suprimir “direito adquirido”.
O parecer do Ministério Público de Contas reconheceu que não houve “má fé” por parte dos servidores quando requereram a concessão das vantagens e também levou em conta “o longo decurso de tempo entre a concessão dos adicionais e atuação do TCE”. Por esse motivo, opinou pela manutenção dos adicionais por tempo de serviço concedidos aos três servidores referentes ao período analisado pela auditoria especial. O voto foi aprovado por unanimidade.
Na sessão, o procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.