Cadastros de pequenos produtores que desejam solicitar título de terra em Sobradinho deverão ser atualizados

0
1

cadastro

O Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf), em parceria com a Prefeitura Municipal de Sobradinho, está convocando donos de pequenas propriedades rurais do município, que desejam regularizar seu imóvel rural na modalidade doação, para atualizarem seus cadastros, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Seama). Serão atualizados 200 cadastros realizados em 2015, até a próxima sexta-feira (17).

Para poderem requerer o título, os produtores terão que atender a alguns critérios, como nunca ter recebido um título de terra e possuir uma área de até 100 hectares. A Ação faz parte do Projeto de Regularização Fundiária do Constesf, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA), da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

O interessados devem comparecer com toda a documentação necessária na Seama, localizada em frente ao Batalhão de Polícia Militar de Sobradinho, das 8h as 12h  e das 13h as 16h. O benefício é totalmente gratuito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REQUERIMENTO DE TÍTULO
 

 

 

Pessoas Solteiras

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEIRURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

 

 

 

Pessoas Casadas (No Civil)

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS); – CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

– RG DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

-CPF DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEIRURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

Pessoas Viúvas – RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE ÓBITO (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEIRURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

OBSERVAÇÕES: APRESENTAR, NO ATO DO CADASTRAMENTO, TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS; – PARA CASADOS, OS DOIS DEVERÃO ESTAR PRESENTES PARA CADASTRAMENTO; – PARA DIVORCIADOS, A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADA COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.