PRF lança ferramenta online para registro de acidentes em Pernambuco

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A Polícia Rodoviária Federal informa que está disponível aos usuários no estado do Pernambuco, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. O dispositivo permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) em situações específicas.

A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:

• Acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais;
• Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• Envolvam até cinco (05) veículos;
• Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;
• Não estejam envolvidos veículos oficiais ou transportadores de produtos perigosos.
Com interface de fácil manuseio, essa inovação apresenta uma série de benefícios para o usuário:
• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso permanecesse no local do acidente;
• Valor legal:  a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira, ou seja, com danos nos para-choques, pequenas deformações na lataria, retrovisores quebrados, arranhões etc. Esses acidentes, embora simples, demandam o envio de uma equipe da PRF, que poderia ser direcionada para prevenir novos acidentes e garantir a segurança coletiva.

Informações mínimas para preencher a e-DAT:

Dados dos envolvidos;
Local (BR e Km) do acidente;
Data e horário da ocorrência.

Também recomenda-se fotografar a posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes, bem como retirar os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento dessa norma gera uma infração média, com valor de R$ 85,13 e 04 pontos na CNH do condutor infrator. (NE10).