Conforme a resolução 50/98 do Contran, a condução dos chamados ciclomotores, que são veículos como bicicletas elétricas ou com motorização à combustão, com ou sem pedais, motonetas e até mesmo motocicletas com cilindrada inferior a 50cc, é obrigatória o porte da CNH – a Carteira Nacional de Habilitação – ou uma ACC – uma Autorização de Condução para Ciclomotor -, documentos que poderão ser solicitadas em qualquer unidade de atendimento do DETRAN nas cidades que possuem Circunscrição Regional de Trânsito – o CIRETRAN.
Além do que vale ressaltar que, de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN -, artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, da motoneta, do ciclomotor, do triciclo e do quadriciclo motorizados.
Nesse contexto, ainda que sejam bem menores e bem menos potentes por desenvolverem no máximo 50 quilômetros por hora, as motocicletas cinquentinhas necessitam de condutores habilitados com a ACC para serem pilotadas. Caso essa exigência seja desobedecida, a multa aplicada é de 574,62 reais, além da apreensão do veículo.
Logo, para pilotar uma cinquentinha, por exemplo, o condutor deverá passar pelos mesmos procedimentos obrigatórios para aquisição de habilitação que os demais condutores, são eles: as aulas e testes teóricos e práticos e avaliações médica e psicológica e deverá ter no mínimo 18 anos e ser alfabetizado.
Em Pernambuco a Lei Estadual nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 no seu artigo 5º isenta do IPVA os veículos com potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas ou seja, as cinquentinhas.