TST determina que grevistas dos Correios mantenham efetivo de 80% por Edenevaldo Alves Postado em 26 de setembro de 2017 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) devem garantir ao menos 80% dos trabalhadores da empresa estatal trabalhando normalmente durante a greve decretada na última sexta-feira (22). A decisão liminar (provisória) é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, que atendeu a pedido dos Correios. Caso a categoria descumpra a determinação, as entidades sindicais que declararam greve estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. “A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo”, afirmou o ministro, em sua decisão. O dissídio coletivo – ação proposta à Justiça do Trabalho para solucionar questões não resolvidas em negociação direta – foi ajuizado pelos Correios. Segundo o ministro, atender ao pedido de liminar da empresa não significa antecipar juízo de valor sobre a paralisação ser ou não abusiva. Ele ressaltou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve. “Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”.