TSE nega pedido do Diretório Nacional do MDB por Edenevaldo Alves Postado em 13 de março de 2018 Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Em pronunciamento, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta segunda-feira (12), negar à Executiva Nacional do MDB o prosseguimento da reclamação que o partido havia proposto contra o desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Uma determinação de Sertório suspendeu o primeiro processo de dissolução do Diretório Estadual da sigla e, caso a queixa da cúpula emedebista fosse aceita, liminares expedidas pela Justiça comum em favor do grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) perderiam a validade, abrindo espaço para a tomada do controle do partido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB). Como a estratégia da Nacional não deu certo, nada impede que até o dia 20 de março – data em que está marcada a votação da intervenção – surja uma nova liminar impedindo o andamento do segundo pedido de dissolução da agremiação no Estado. A reclamação do MDB se baseou nos argumentos utilizados por Sertório para suspender o pedido de intervenção. À época, o desembargador alegou que o partido realizou uma mudança no seu estatuto para garantir que o processo de dissolução de diretórios fossem feitos pela Executiva Nacional e não pelo Conselho Nacional da legenda, como constava anteriormente no texto. Dessa maneira, o magistrado entendeu que a norma passaria a vigorar da data em que houve a alteração em diante, não podendo retroagir para prejudicar filiados. Gonzaga, por sua vez, vê o fato de maneira distinta. De acordo com o ministro, “não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, cravou. Os argumentos utilizados pela Executiva Nacional para justificar a reclamação, contudo, não foram aceitos pelo magistrado. A peça diz que houve “usurpação de competência” e “violação de decisão” da Corte, mas Gonzaga argumenta que o tribunal não decidiu pela correção do estatuto, apenas acatou uma solicitação feita pelo MDB. Por essa razão, o ministro nega o seguimento da reclamação. Por nota, o MDB Nacional ressalta que a decisão do TSE trata-se do primeiro pedido de dissolução e que “há um novo pedido que será devidamente apreciado pela Executiva Nacional do partido no próximo dia 20”. A sigla diz ainda que a decisão não altera o andamento do processo interno. Procurada, a assessoria de imprensa do senador Fernando Bezerra Coelho afirmou que ele está de licença autorizada pelo Senado para tratar de assuntos pessoais e que não falaria sobre o caso. O presidente estadual do MDB e vice-governador de Pernambuco, Raul Henry, silenciou sobre a decisão do TSE. A assessoria jurídica da agremiação também não foi localizada para comentar o assunto. (PE Notícias).