TRE-BA diz que não vai prorrogar prazo para recadastramento biométrico

Em todo o estado, 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento, nas 52 cidades onde o recadastramento é obrigatório. Em Juazeiro 50 mil eleitores ainda não compareceram ao TRE.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o prazo para fazer o recadastramento biométrico, que termina no dia 31 de janeiro, não vai ser estendido e que a corte do órgão vai decidir o que fazer com eleitores que não comparecerem para realizar o procedimento e que, por consequência, tiverem o título cancelado por conta da ausência.
“O cadastramento biométrico está previsto para ser concluído em 31 de janeiro e não vai haver prorrogação de prazo. Ou seja, a conclusão da revisão será finalizada nesse dia e quem não compareceu terá o título cancelado. Com relação a esses eleitores faltosos, a corte vai decidir o que fazer. Apesar das propagandas, as pessoas deixaram o procedimento para fazer na última hora e agora encontram dificuldades”, disse o presidente do TRE-BA, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Caso tenha o título cancelado pelo não comparecimento para a realização da biometria, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse de cargo público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os prazos para o fim do procedimento foram determinados, em cada estado do país, pelos tribunais regionais, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018, divulgado em dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta o dia 9 de maio como o último dia para o eleitor que pretende votar esse ano requerer o título (jovens a partir de 16 anos), alterar seus dados cadastrais, regularizar pendências no documento ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
A data também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições de 2018.
Os eleitores nessas condições que ainda não tiverem feito o recadastramento até 31 de janeiro poderão regularizar a situação e, como consequência, fazer o recadastramento. Entretanto, os cidadãos que após o dia 31 de janeiro só tiverem como pendência o recadastramento biométrico deverão aguardar a decisão da corte do TRE-BA para saber como proceder.
“O dia 9 de maio é quando vai ocorrer o fechamento do cadastro eleitoral. Mas esse prazo só vale para quem for tirar o primeiro título, mudar o local de votação ou regularizar situação caso não tenha votado em eleições anteriores. Com relação aos que não se recadastraram, a corte não decidiu ainda. Somente depois do dia 31 [de janeiro] é que a corte vai se reunir para decidir a situação”, disse Rotondano.
Documentos necessários
Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:
Carteira de Identidade (original)
Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).

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