TCE julga regular com ressalvas auditoria na Câmara de Salgueiro por Edenevaldo Alves Postado em 19 de junho de 2016 Auditoria especial realizada pelo TCE na Câmara Municipal de Salgueiro para apurar possível ilegalidade no pagamento de quinquênios entre 2010 e 2013 foi julgada regular, com ressalvas, pelos conselheiros da Segunda Câmara. O conselheiro substituto Marcos Flávio foi o relator do processo. Ele deu quitação aos ex-presidentes Raimunda Barros de Oliveira Lisboa (exercício de 2010) e Márcio Nemédio Nogueira Alves (exercício de 2011, 2012 e 2013), seguindo parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima. A auditoria foi realizada para analisar a situação jurídica de três servidores que foram admitidos sem concurso público antes da Constituição de 88. Eles tiveram direito a contar tempo de serviço para obtenção de quinquênios com autorização dos ex-presidentes Raimunda Barros e Márcio Nemédio. CONTRADITÓRIO – Ambos alegaram em suas defesas que quando assumiram a presidência da Casa os três servidores já eram efetivos e recebiam regularmente as vantagens do cargo, não lhes cabendo, portanto, em nome da segurança jurídica, suprimir “direito adquirido”. O parecer do Ministério Público de Contas reconheceu que não houve “má fé” por parte dos servidores quando requereram a concessão das vantagens e também levou em conta “o longo decurso de tempo entre a concessão dos adicionais e atuação do TCE”. Por esse motivo, opinou pela manutenção dos adicionais por tempo de serviço concedidos aos três servidores referentes ao período analisado pela auditoria especial. O voto foi aprovado por unanimidade. Na sessão, o procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.