Resposta da Secretaria da Cidade sobre regularização fundiária ao quadro “Aqui Cada Leitor vira um Repórter” por Edenevaldo Alves Postado em 15 de abril de 2016 Após um leitor do blog enviar imagens de imóveis e que seus donos construíram verdadeiras mansões, segundo ele e o questionamento de que, se esses proprietários não teriam condições de pagar por seus terrenos no Mandacaru, Terras do Sul e Lagoa seca, a assessoria de imprensa da Secretaria da Cidade, enviou nota de esclarecimento sobre a denúncia postada no quadro ” Aqui Cada Leitor vira Repórter” sobre questões relacionadas ao processo da Regularização Fundiária em Petrolina. Confira: A Secretaria Municipal da Cidade, vem através desta nota esclarecer e certificar que, o Programa de Regularização Fundiária no município de Petrolina, gerido por este órgão é um programa que vem revelando-se comprovadamente ser de muita eficácia e seriedade. A Secretaria atenta para que todos os problemas que sejam identificados pela população, ou pela imprensa, eles serão enfrentados com a serenidade e sensibilidade que o caso requer. Contudo, a Secretaria da Cidade esclarece que, nesse primeiro instante os requerentes que pretendem regularizar o seu imóvel, terão que apresentar toda a documentação conforme lista que segue ao final da nota, onde, dentre outros itens consta a Certidão Negativa de outros imóveis, Fotografia atual e real do imóvel que se pretende regularizar, para que então o cidadão possa dar entrada no processo da Regularização Fundiária na Secretaria. Logo após essa entrada, é designado um fiscal, que se deslocará até essa residência para confirmar a titularidade da área e se a fotografia apresentada se trata da residência de moradia que se pretende ser escriturada. É preciso conferir se aquela área, aquela foto, aquele imóvel, ele de fato está inserido na área que o Município desapropriou para a Regularização Fundiária. Não pode ser regularizado nesse instante, nenhum comércio, terreno e nenhum imóvel de grande porte. É importante ressaltar que, algumas dessas pessoas que ocupam áreas maiores com comércio e grandes construções residenciais, não foram contempladas dentro do programa com base no conceito de Regularização Fundiária de Interesse Social. A Secretaria conclui esta nota informando que, demais questões que não são abrigadas pela lei, vão ser tratadas em conjunto por uma Comissão formada pela Prefeitura de Petrolina, Ministério Público, e Câmara de Vereadores, sempre na certeza de valorização do Programa de Regularização Fundiária do Município, assegurando que de fato esse programa contempla aqueles que mais precisam, e que cada área a ser realizada a Regularização apresenta suas especificidades que vão ser analisadas e deliberadas pela Comissão ao longo do funcionamento do programa. Lista da Relação de Documentos para a Regularização Fundiária Original do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e continua, por pelo menos 05(cinco) anos (art. 47, “VII, “a”, LEI FEDERAL nº 11.977 09); Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge (se for casado, apresentar as certidões dos dois); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (Divorciado com Averbação); Cópias do CPF e RG (do casal); Cópia da Carteira Profissional (do casal); Cópia da Certidão de Nascimento dos (menor de idade) Declaração Escolar dos filhos; Comprovante de Residência atualizado (últimos três meses), os três comprovantes devem ser da mesma instituição; Cartão Bolsa Família (se houver); Foto da parte frontal do imóvel (colorida)