Resposta da Secretaria da Cidade sobre regularização fundiária ao quadro “Aqui Cada Leitor vira um Repórter”

foto2Após um leitor do blog enviar imagens de imóveis e que seus donos construíram verdadeiras mansões, segundo ele  e o questionamento de que, se esses proprietários não teriam condições de pagar por seus terrenos no Mandacaru, Terras do Sul e Lagoa seca, a assessoria de imprensa da Secretaria da Cidade, enviou nota de esclarecimento sobre a denúncia postada no quadro ” Aqui Cada Leitor vira Repórter” sobre questões relacionadas ao processo da Regularização Fundiária em Petrolina. Confira:

A Secretaria Municipal da Cidade, vem através desta nota esclarecer e certificar que, o Programa de Regularização Fundiária no município de Petrolina, gerido por este órgão é um programa que vem revelando-se comprovadamente ser de muita eficácia e seriedade.

A Secretaria atenta para que todos os problemas que sejam identificados pela população, ou pela imprensa, eles serão enfrentados com a serenidade e sensibilidade que o caso requer. Contudo, a Secretaria da Cidade esclarece que, nesse primeiro instante os requerentes que pretendem regularizar o seu imóvel, terão que apresentar toda a documentação conforme lista que segue ao final da nota, onde, dentre outros itens consta a Certidão Negativa de outros imóveis, Fotografia atual e real do imóvel que se pretende regularizar, para que então o cidadão possa dar entrada no processo da Regularização Fundiária na Secretaria.

foto1Logo após essa entrada, é designado um fiscal, que se deslocará até essa residência para confirmar a titularidade da área e se a fotografia apresentada se trata da residência de moradia que se pretende ser escriturada. É preciso conferir se aquela área, aquela foto, aquele imóvel, ele de fato está inserido na área que o Município desapropriou para a Regularização Fundiária. Não pode ser regularizado nesse instante, nenhum comércio, terreno e nenhum imóvel de grande porte.

É importante ressaltar que, algumas dessas pessoas que ocupam áreas maiores com comércio e grandes construções residenciais, não foram contempladas dentro do programa com base no conceito de Regularização Fundiária de Interesse Social.

A Secretaria conclui esta nota informando que, demais questões que não são abrigadas pela lei, vão ser tratadas em conjunto por uma Comissão formada pela Prefeitura de Petrolina, Ministério Público, e Câmara de Vereadores, sempre na certeza de valorização do Programa de Regularização Fundiária do Município, assegurando que de fato esse programa contempla aqueles que mais precisam, e que cada área a ser realizada a Regularização apresenta suas especificidades que vão ser analisadas e deliberadas pela Comissão ao longo do funcionamento do programa.  

  Lista da Relação de Documentos para a Regularização Fundiária

  • Original do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e continua, por pelo menos 05(cinco) anos (art. 47, “VII, “a”, LEI FEDERAL nº 11.977 09);
  • Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge (se for casado, apresentar as certidões dos dois);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (Divorciado com Averbação);
  • Cópias do CPF e RG (do casal);
  • Cópia da Carteira Profissional (do casal);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos (menor de idade)
  • Declaração Escolar dos filhos;
  • Comprovante de Residência atualizado (últimos três meses), os três comprovantes devem ser da mesma instituição;
  • Cartão Bolsa Família (se houver);
  • Foto da parte frontal do imóvel (colorida)

 

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