PSDB pede suspensão do afastamento de Aécio Neves

O PSDB pediu, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Na semana passada, a Primeira Turma da Corte determinou o afastamento de Aécio, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Os ministros da Turma também decidiram pelo recolhimento noturno do senador em casa.

Paralelamente ao pedido do PSDB, o Senado marcou para esta terça (3) uma sessão na qual definirá sobre o afastamento de Aécio.

A ação do PSDB apresentada ao STF inclui um pedido de liminar, decisão provisória que pode ser concedida de forma rápida, sem necessidade de consulta às partes. Se atendido, o pedido permitirá o retorno do tucano ao mandato.

O ministro que vai analisar o pedido ainda não havia sido definido até a última atualização desta reportagem.

Além do PSDB, a própria defesa de Aécio protocolou um pedido no STF para suspender o afastamento até que a Corte defina o procedimento a ser adotado em decisões judiciais que determinem suspensão de parlamentares.

A sessão do STF para discutir o assunto está marcada para o próximo dia 11 e a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.

‘Integridade’ do Senado

Na ação, o PSDB aponta suposta interferência do Judiciário no Legislativo no caso de afastamento de parlamentares sem aval da Casa à qual eles pertencem.

“A integridade de existência do Senado Federal não se preservará, na medida em que funcionará com um membro a menos, afetando a representatividade de um Estado, em um verdadeiro processo de sucumbência do Poder Legislativo ao ditame do Poder Judiciário”, diz a ação.

A defesa de Aécio também argumenta em favor da “imunidade parlamentar” do senador prevista na Constituição, o que impediria o afastamento dele. Os advogados do tucano também negam que, no cargo de senador, ele poderia interferir em investigações – o principal motivo que levou o STF a afastá-lo.

“É fato inconteste que o agravante jamais se utilizou de seu cargo para ‘evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo’ e para a prática de delitos […] O impetrante não praticou nenhum ato que revelasse periculosidade ou incompatibilidade com o cargo que ocupa. Portanto, não há porque, a essa altura, se justificar a imposição de cautelar dessa gravidade”, diz a defesa. (G1).

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