Projeto permite quitação eleitoral de contas de campanhas apresentadas fora do prazo

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para permitir que contas de campanhas apresentadas fora do prazo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral para fins de quitação eleitoral.

Nesse caso, será aplicada multa de 2% do valor da prestação de contas. Pela legislação atual, o candidato que descumprir o dever de prestar contas não poderá receber o certificado de quitação eleitoral e, portanto, não será considerado apto a concorrer a cargos eletivos.

A medida consta no Projeto de Lei 8832/17, do deputado licenciado Ronaldo Fonseca (Pode-DF). Ele argumenta que a lei atualmente cria um impedimento para novas candidaturas que não está previsto na Constituição e, portanto, compromete os direitos políticos.

Segundo Fonseca, “o projeto corrige a inadequação legal, permitindo que o candidato que apresente sua prestação de contas de campanha fora do prazo possa a voltar a concorrer em eleições futuras”.

O projeto exige a apreciação das contas de campanha até seis meses antes da eleição subsequente.

Tramitação

A proposta está apensada ao Projeto de Lei 10542/18, de autoria do Senado. Os textos serão analisados em conjunto pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Agência Câmara).

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