Projeto permite quitação eleitoral de contas de campanhas apresentadas fora do prazo por Edenevaldo Alves Postado em 20 de julho de 2018 Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para permitir que contas de campanhas apresentadas fora do prazo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral para fins de quitação eleitoral. Nesse caso, será aplicada multa de 2% do valor da prestação de contas. Pela legislação atual, o candidato que descumprir o dever de prestar contas não poderá receber o certificado de quitação eleitoral e, portanto, não será considerado apto a concorrer a cargos eletivos. A medida consta no Projeto de Lei 8832/17, do deputado licenciado Ronaldo Fonseca (Pode-DF). Ele argumenta que a lei atualmente cria um impedimento para novas candidaturas que não está previsto na Constituição e, portanto, compromete os direitos políticos. Segundo Fonseca, “o projeto corrige a inadequação legal, permitindo que o candidato que apresente sua prestação de contas de campanha fora do prazo possa a voltar a concorrer em eleições futuras”. O projeto exige a apreciação das contas de campanha até seis meses antes da eleição subsequente. Tramitação A proposta está apensada ao Projeto de Lei 10542/18, de autoria do Senado. Os textos serão analisados em conjunto pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Agência Câmara).