Petrolina: funcionário que trabalhar no feriado terá direito a folga compensatória, ressalta Sindicato do Comércio

Nesta terça-feira (15), a comunidade católica de Petrolina vai celebrar a padroeira Nossa Senhora Rainha dos Anjos. A data é um feriado municipal conforme Lei 2361 de 12 de abril de 2011, assinada pelo então prefeito Julio Lossio.

Assim sendo, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados e que os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shopping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.

“O funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte, lembra a presidente do Sintcope, Dilma Gomes.

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