Paulo Câmara anuncia pacote de ações contra a corrupção

Visando fortalecer a política de combate a práticas ilícitas contra a administração pública, o governador Paulo Câmara assinou cinco decretos que regulamentam aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Nº 16.309/2018. Fundamental para promover um maior controle social e ético na administração do Estado, a medida dialoga ainda com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à corrupção. Os decretos assinados pelo governador, no Palácio do Campo das Princesas, estão em sintonia com as ações do Dia Internacional Contra a Corrupção, a ser celebrado neste domingo, 9 de dezembro. Essa data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar sobre a corrupção em nível mundial.
“Assinamos, cinco decretos que vão ao encontro daquilo que tanto prezamos no serviço público, que é o combate às más práticas e o olhar que precisa ser dado para a ética e a integridade na administração pública. Então, é uma modernização da nossa legislação, alinhada com o que nós queremos, que é fomentar servidores cada vez mais engajados, trabalhando e oferecendo melhores serviços públicos, com ética e integridade. O Governo do Estado é incansável nessas ações. Isso é primordial para servir bem a população”, destacou o governador.

Os decretos dispõem principalmente sobre a atuação e a conduta dos agentes públicos, de acordo com os aspectos tratados na Lei. São eles: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46852/2018); Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46853/2018); Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (Nº 46854/2018); Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional (Nº 46855/2018); e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nº 46856/2018).
DECRETOS
O Código de Ética serve como base para a administração pública, trazendo um ganho exponencial na questão da orientação do agente, servindo também como parâmetro para a solução de problemas. Além desse, a Lei prevê o Código de Conduta da Alta Administração, que aplica-se aos Secretários de Estado; titulares de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores e Presidentes e Diretores de Autarquias, inclusive as especiais, e de Fundações Públicas ou autoridades hierarquia equivalentes; Presidentes e Diretores de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, dependentes ou independentes do Tesouro Estadual. Partindo da premissa de que a postura das autoridades serve como exemplo, o código versa sobre transparência dos atos praticados e comportamento.
A partir desses normativos, foi desenvolvido pela Secretaria da Controladoria-Geral, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Administração (SAD), o Sistema de Gestão de Ética, que traz a estrutura operacional necessária para atuação das comissões de ética, além da criação da Comissão de Ética Pública (CEP), composta por sete brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Governador do Estado, constituindo ainda a Rede de Ética do Poder Executivo Estadual.
Em uma iniciativa pioneira no âmbito estadual, está o decreto que regulamenta a Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. A iniciativa pretende, entre outros aspectos, direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico.
Finalizando o pacote, está o decreto sobre os critérios de avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, ficam estabelecidos procedimentos internos implementados pelas empresas com o intuito de evitar, detectar e sanar práticas de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral por seus administradores, empregados, representantes e, até mesmo, fornecedores e prestadores de serviços, contra a administração pública.

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