Novas leis reforçam a rede de proteção em defesa dos direitos da mulher em Petrolina

Agora é obrigação do Poder Executivo em Petrolina, acrescentar às suas campanhas publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros, de todo o município de Petrolina, campanhas educativas de combate a atos de violência contra a mulher. A Lei no. 3.037/2018, de 10 de Maio, foi promulgada e publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial do Município.

Outra Lei, de número 3.038, de 10 de maio de 2018, obriga os poderes executivo e legislativo a disponibilizarem nos sites oficiais da administração pública, a relação de serviços de proteção à mulher vítima de violência , a exemplo de delegacias, centros de cidadania, serviços de saúde especializados em atendimento à mulher vítima de violência, juizados, etc. Essas informações, facilitam o acesso da mulher em situação de violência à rede de proteção, já que atualmente, a tecnologia é parte da vida das pessoas. Essa lei, também é da vereadora do PT em Petrolina, Cristina Costa.

E falar de violência e de formas de combate, só é possível, se começarmos pela educação, dentro das escolas, e com nossas crianças. Outra lei municipal, no. 3.040, de 10 de maio de 2018, estabelece diretrizes para a política de combate à violência nas escolas da rede pública municipal de ensino. Uma forma de monitorar atos de violência no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas unidades de ensino.

As novas leis são ferramentas importantes de combate à violência contra a mulher e atenção agora é ao cumprimento dessas leis que fortalecem a rede.

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