Leitor afirma que médica do INSS nega que sua esposa sofre de doença cardiopata

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E o que sente um trabalhador quando por um problema de saúde é afastado de seu trabalho? Nosso leitor Manoel Eugênio relata à nossa redação o caso de sua esposa que sofre de uma doença cardiopata e o INSS disse que a mesma não tinha doença alguma. Acompanhe:

Pois é meus amigos,  essa dúvida me veio a tona no dia 23 de outubro de 2015 quando a minha esposa foi até o INSS de  Petrolina fazer uma perícia para ter direito aos seus direitos, pois a mesma foi afastada e considerada inapta a trabalhar por um médico cardiologista.

Caros amigos minha esposa tem o que os médicos chamam de cardiopatia congênita (doença cardíaca congênita), ou seja, no caso dela um vazamento em uma artéria pulmonar, o sangue que deveria estar indo para o pulmão esta vazando, fazendo com que um lado do coração inche.

Depois de ter feito vários exames o medico Dr. Antônio Marconi chegou a conclusão que a mesma esta inapta a trabalhar e de fazer esforços, e encaminhado a mesma para o procedimento cirúrgico. A mesma fez um cateterismo e está na fila de espera para uma abertura no tórax onde colocarão uma pequena braçadeira que estancara o sangramento.

A médica perita do INSS disse que não tinha nada, minha esposa trabalhar e que isso não é caso de afastamento, minha esposa relutou e disse: “DR,  eu já nasci com esse problema fiz uma cirurgia aos 8 anos de idade, e agora aos 41 anos veio a romper-se”, e mostrou a cirurgia. A medica relutou e tentou desmentir a mesma dizendo que a cirurgia dela não tinha nada a ver com o coração.

Meus amigos e aí as minhas dúvidas. Quais são os verdadeiros critérios para se tornar um médico perito do INSS? Que especialidades ele tem que ter, seria somente prestar um concurso? Pois a mesma se quer pesquisou qual a gravidade da doença da paciente e mesmo com todos o exames em mãos, desmereceu o que o medico cardiologista afirmou, e ainda disse mais:  “vá atá seu trabalho e peça conta,  se não puder trabalhar”,  e deu para  a  mesma 53 dias de afastamento, contados desde o dia de do ocorrido,  que foi 01 de setembro de 2015.

Mas,  um dos critérios nós sabemos,  a médica não se identifica em sua comunicação de decisão, nem muito menos assina embaixo aquilo que ela fala no consultório para um trabalhador que pela primeira vez na vida, depois de tanto contribuir com o INSS tenta requerer o seu direito.

Ficando assim a duvida terá em Petrolina, alguém responsável pelo INSS para nos esclarecer certa atitude? E quais procedimentos a partir de agora além de recorrer da decisão e a perícia cair nas mãos da mesma medica novamente. Com a resposta o INSS?

Manoel Eugênio Alves. 

 

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