Justiça determina fornecimento de remédio para presos com escabiose em Paulo Afonso (BA)

A Justiça acolheu pedido formulado pelo Ministério Público estadual e determinou ao Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso que forneçam, no prazo de dez dias, o medicamento adequado ao tratamento de 15 presos acometidos por escabiose, doença popularmente conhecida como sarna, no Complexo Prisional de Paulo Afonso.

A liminar, requerida em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, foi deferida na última terça-feira, dia 20, pelo juiz da 1ª Vara Crime e de Execuções Penais da comarca, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.

Em sua decisão, o juiz informa que detectou em visita à unidade prisional que pelo menos 15 internos encontravam-se com a doença, mas sem tratamento por falta de medicação adequada. “Apesar da infestação por sarna, o Município de Paulo Afonso ainda não tinha repassado os medicamentos ao presídio, sob o fundamento de que ainda estava em processo licitatório para a aquisição”, afirma o magistrado na decisão.

O Ministério Público ingressou, então, com a ação civil público de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado e o Município para que forneçam o medicamento Benzoato de Benzila para os detentos que se encontrarem com a doença. A assistência à saúde dos presos está prevista na Lei de Execuções Penais.

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