INSS: 13º salário corre o risco de não ser antecipado

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Cresce a expectativa dos aposentados e pensionistas do INSS para o anúncio da antecipação do décimo terceiro salário. Há 9 anos o governo federal antecipa o pagamento da primeira parcela da bonificação natalina na folha de agosto. Com o ajuste fiscal e o aperto nas contas públicas, os segurados da Previdência temem ficar sem a grana extra este ano. São 32 milhões de beneficiários que aproveitam o dinheiro para quitar as dívidas e reabilitar o crédito para as compras do final do ano. A folha extra foi de 13,9 bilhões em 2014.

Indefinido. Esta é a resposta do Ministério da Previdência Social e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A antecipação do décimo terceiro dos segurados do INSS é feita através de decreto presidencial. Para ser pago junto com a folha de agosto, a presidente Dilma Rousseff terá que assinar a medida nos próximos dias. A folha de benefícios de aposentados e pensionistas de agosto começa a ser paga a partir do dia 25.

As entidades que representam os aposentados e pensionistas se mobilizam para garantir a antecipação da gratificação natalina este ano. João Batista Inocenttini, diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, argumenta que o pagamento do décimo terceiro salário em agosto é direito adquirido dos segurados do INSS. “Estamos preocupados porque, com esta situação de aperto e ajuste fiscal, é possível que não tenha dinheiro para pagar os aposentados”, salienta.Luiz Adalberto da Silva, diretor-financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), reclama da indefinição do governo. “Gera uma expectativa grande nas pessoas. Os idosos se programam para receber a primeira parcela entre agosto e setembro para pagar as contas e antecipar compras de Natal”. Segundo ele, caso não seja possível pagar em agosto, o governo poderia liberar uma folha suplementar.

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros benefícios. O valor é proporcional à renda mensal do beneficiário. O segurado que recebe o auxílio-doença por seis meses, por exemplo, terá o valor proporcional. A primeira parcela é maior porque não são descontados os impostos. A segunda parte é paga na folha de benefícios de dezembro (DP).

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