Inclusão de pessoas em grupos, sem consentimento prévio, pode virar caso de Justiça

Você alguma vez já se sentiu constrangido ao ser incluído em um grupo de WhatsApp, sem consentimento prévio? Já saiu de comunidades online e na sequência foi adicionado novamente sem que quisesse? Pois é, em breve, esse tipo de atitude pode ser proibida pela legislação brasileira.

Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que torna infração passível de multa a inclusão de pessoas, sem consulta, em grupos virtuais de redes como o Facebook e o WhatsApp, por exemplo.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta pretende alterar o Marco Civil da Internet para “exigir o prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais”.

“Hoje, todos nós cidadãos, estamos sujeitos a sermos incluídos em qualquer grupo de rede social. Em qualquer grupo, WhatsApp, Facebook, todos. E se nós não tivermos o interesse de participar de determinado grupo, nós é que temos de nos manifestar, o individuo. Ou seja, uma inversão da lógica de toda a legislação brasileira”.

De acordo com o projeto, caberá à rede social ou ao aplicativo realizar, em seu banco de dados, o armazenamento do consentimento dado pelos usuários ao serem incluídos em comunidades. Caso não tenha existido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

A proposta que passou pela CCJ com duas emendas do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi encaminhada para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Lá, se for aprovada, pode ser enviada ao plenário, para outra comissão ou diretamente para a sanção presidencial.

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