Fim da prisão após segunda instância pode tirar 22 mil da cadeia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância, que deve ser tomada nesta semana, pode levar à soltura de milhares de presos em todos os estados. Caso a Corte mude seu entendimento sobre a antecipação de pena, detentos condenados em tribunais de segundo grau, que ainda recorrem aos tribunais superiores, poderão deixar o encarceramento.
De acordo com dados do Painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foram levantados pelo Estado de Minas/Correio Braziliense, o número de presos provisórios, ou seja, que ainda não foram julgados em última instância, chega a 22 mil em um universo de 130 mil que estão cadastrados.
Quando se fala em prisão em segunda instância, logo vem ao pensamento dos brasileiros os réus da Lava-Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Antonio Palocci. Mas eles estão acompanhados de pessoas condenadas por homicídio, tráfico e porte de drogas, estelionato, estupros, entre outros.
Se a maioria dos ministros decidir revogar o entendimento sobre o assunto que prevalece desde 2016, esses detentos ganham o direito a aguardar o processo em liberdade, até que eventuais recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O especialista José Vicente da Silva, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança, alerta que a liberação de presos pode elevar a sensação de impunidade e piorar o quadro de violência que atinge o país.
 “Quem estuda e trabalha com segurança, sabe que a resposta à violência é fundamental para determinar a eficiência das ações. Se o STF proibir a prisão após segunda instância, vai enfraquecer o combate ao crime, não só aos envolvidos na Lava-Jato, mas a toda espécie de infrator. Vai aumentar a sensação de impunidade na sociedade e transferir para a polícia, ainda mais, a carga de manter a ordem e a segurança”, afirma o coronel.
Em 2016, quando o STF decidiu que a prisão após segunda instância é constitucional, cerca de 3.600 condenados foram presos de forma imediata. A decisão foi tomada durante o julgamento de liminares apresentadas em duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs). Uma dessas ações é a ADC 43, apresentada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Essa é a mesma que deve ser analisada novamente, em caráter liminar.
O ministro Marco Aurélio Mello informou que vai levar o assunto à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para que seja colocado em pauta no plenário da Corte. Na quarta-feira passada, o ministro deu prazo de cinco dias para que os novos advogados do PEN analisem a ação.
O advogado do partido deve defender a não aprovação da proposta, ou a autorização de prisão quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o primeiro recurso que pode ser apresentado na corte. Após o assunto gerar polêmica, os dirigentes da legenda optaram em não apoiar a proposta. No entanto, de acordo com a legislação, não é mais possível desistir da ação.
No último dia 4, o Supremo negou habeas corpus do ex-presidente Lula com base no entendimento de que é possível o início da execução da pena após condenação criminal em segunda instância. A decisão foi tomada com maioria apertada, 6 a 5, e com sinalização de mudança de entendimento caso seja votada ação direta de constitucionalidade sobre o tema.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a população carcerária atual do Brasil é de 726 mil detentos, distribuídos em 1.437 centros de reclusão, entre presídios, centros de medidas socioeducativas, carceragens, centros de prisões provisórias, galpões e cadeias públicas.
O número de condenados beneficiados com a medida pode ser ainda maior. Pois não existe um levantamento geral sobre a situação de todos os detentos. Esses dados estão sendo computados pelo CNJ. Mas apenas os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro implantaram um sistema eletrônico que monitora em tempo real a situação dos condenados pela Justiça, foragidos e pessoas que estão presas provisoriamente. (DP).
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