Envio de declarações do Imposto de Renda fora do prazo começa nesta quarta-feira (02)

Quem perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode fazer a partir desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do IR foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28,8 milhões de declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível neste site.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Com ele, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. (ÉPOCA)

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