Encerrada emissão da segunda via do título para eleitor que está fora da cidade onde vota

Encerrada a possibilidade do eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral solicitar a segunda via do título em qualquer cartório. Agora, somente o eleitor que fizer a requisição no cartório eleitoral da cidade em que foi inscrito poderá obter a segunda via do título.

A solicitação deve ser feita até o dia 27 de setembro (10 dias antes do primeiro turno eleitoral) e é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

O eleitor deve levar um documento de identificação original, como RG; certidão de nascimento ou de casamento; carteira de trabalho; carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.); ou carteira nacional de habilitação. Os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Quitação

É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e leis conexas. A entrega do título é feita na hora.

e-Título

Caso prefiram, os cidadãos podem acessar a via digital do título, o e-Título. Para tanto, é igualmente necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação regular, de acordo com o artigo 4º da Resolução do TSE nº 23.537/2017.

O aplicativo e-Título está disponível para iPhones (iOS), smartphones (Android) e tablets. Após o download, basta o eleitor inserir seus dados pessoais para acessar o documento digital.

É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, se houver alguma informação divergente, o sistema não validará o cadastro. Nesse caso, os interessados podem entrar em contato com o Disque-Eleitor do TRE-PE, por meio dos contatos disponíveis na página do Tribunal.

A versão do aplicativo e-título apresentará a foto do eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Caso contrário, a versão do e-título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor terá que levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Vantagens de baixar o e-título:

– Substitui o título impresso;

– Pode ser baixado a qualquer momento até o dia da eleição;

– Dispensa a impressão da segunda via do título de eleitor;

– Emite a certidão de quitação eleitoral;

– Emite a certidão de crimes eleitorais;

– Informa os dados do local de votação do eleitor;

– Informa dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-PE.

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