Em nota, advogado de construtores afirma que não há risco de desabamento ou colapso na estrutura do Edifício Morada Nobre em Petrolina

Em razão da publicação realizada por este blog versando sobre as alegações feitas pelos condôminos do Edifício Morada Nobre, localizado no bairro São José, em Petrolina, de que o mesmo corre os risco de desabar e que os proprietários foram desamparados,  os Construtores responsáveis pela obra, através do advogado Leonardo Aragão, prestam os seguintes esclarecimentos:

No dia 13 de Abril do corrente ano, os condôminos expediram Notificação Extrajudicial endereçada aos Construtores informando sobre a existência de “supostas avarias” no citado imóvel, as quais segundo eles teriam sido ocasionadas pelo padrão construtivo utilizado à época.

Diante disso, externando o zelo que sempre tiveram em seus negócios assim como o reconhecido conceito de honradez e seriedade presente em todos os seus compromissos comerciais, os Construtores se reuniram no dia 26 de Abril de 2017 com todos os condôminos na presença de seus advogados, oportunidade em que, por cautela e no intuito de constatar a veracidade dos fatos alegados, foi autorizado que os Construtores realizassem todos os testes e análises técnicas necessárias para a constatação dos “supostos vícios estruturais” mencionados pelos moradores.

Além disso, ficou acordado ainda que os Construtores arcariam com as despesas relativas às mudanças e desocupação do imóvel, além da quantia mensal de R$ 1.200,00 por apartamento para auxiliar nas despesas com moradia pelo não uso do apartamento, devendo tal custeio perdurar somente enquanto o Edifício estivesse submetido à análise técnica a ser realizada pelas partes.

Ficou plenamente esclarecido e entendido entre os envolvidos que o citado compromisso prévio assumido pelos Construtores não representava qualquer reconhecimento de culpa ou responsabilidade civil, tendo sido firmado de forma consensual, de maneira volitiva e sem qualquer vício de consentimento apenas para permitir que fossem realizadas as análises e os procedimentos técnicos necessários para atestar a existência das “supostas avarias” e a sua correlação com o método construtivo utilizado.

Assim, foi feita a sondagem de solo através da empresa especializada PEC SONDAGENS DE SOLO (CNPJ nº. 17.416.908/0001-83), como também um Laudo Técnico de Avaliação e Evidenciação de Qualidade Construtiva descrevendo a real situação do imóvel em apreço, tendo sido inclusive utilizado o Ensaio de Esclerometria realizado em 31 de maio de 2017 pela LC LACROSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP (cnpj. 10.685.778/0001-35), devendo salientar ainda que tal empresa possui mais 20 anos de experiência no mercado e realiza esse tipo de inspeção em todo o território nacional.

O engenheiro Bruno Marinho Calado (CREA nº. 31.069) concluiu em seu laudo técnico que as desconformidades construtivas e manifestações patológicas mencionadas pelos condôminos “não constituem risco à estabilidade e nem eventual inadequação no uso da edificação”, não havendo portanto o risco de desabamento ou colapso na estrutura do Edifício Morada Nobre conforme alegado pelos condôminos. Todos os exames, ensaios, testes e inspeções técnicas realizadas no imóvel comprovam definitivamente a regularidade da estrutura física do citado bem.

Diante de tais constatações, visando preservar a sua integridade e o respeito adquirido durante todos esses anos, como também afastar as inúmeras inverdades e leviandades ditas sobre a condição estrutural do citado imóvel, os Construtores tiveram a preocupação de protocolar no mês de Junho de 2017 junto ao Ministério Público Estadual, Defesa Civil e a Caixa Econômica Federal todos os laudos, documentos, análises e projetos pertinentes ao caso.

O Edifício Morada Nobre foi construído no ano de 2010 e atende aos padrões técnicos exigidos à época, tendo obtido a aprovação de seu projeto elétrico, estrutural, arquitetônico, hidráulico, esgoto e águas pluviais, habite-se, licença alvará de construção, memorial descritivo junto aos Órgãos Fiscalizatórios.

Vale salientar que até a presente data o referido imóvel nunca foi objeto de qualquer embargo ou interdição por parte dos Órgãos Fiscalizatórios inclusive da Defesa Civil, o que por si só comprova a regularidade da sua estrutura física.

Insatisfeitos com o resultado obtido através das análises técnicas realizadas no imóvel os condôminos não retornaram para o Edifício sob a alegação de que não se sentem seguros, e de forma bastante leviana tentam imputar aos Construtores a responsabilidade por “vícios estruturais” os quais nunca existiram.

Os próprios moradores confessam que mesmo tendo desocupado o prédio continuam pagando as parcelas do financiamento imobiliário obtido junto à Caixa Econômica Federal, pagamento este que só vem ocorrendo em razão da negativa de sinistro emitida pela Seguradora responsável, a qual também reconheceu que não há vício estrutural capaz de justificar a suspensão dos pagamentos assumidos pelos condôminos.

Os Construtores informam ainda que não receberam qualquer citação ou intimação judicial referente aos processos que os condôminos alegam ter ajuizado, desconhecendo inclusive a existência da audiência mencionada por eles, inviabilizando portanto que neste ato possa tecer qualquer comentário à respeito dos possíveis pleitos que por acaso tenham formulado.

Portanto, ficou demonstrada a boa fé dos Construtores ao adotarem tempestivamente todas as medidas de cautela para preservar a vida e manter a lisura e credibilidade de seus empreendimentos, tendo inclusive honrado com todos os pagamentos assumidos perante os moradores durante o período acordado, sendo portanto completamente descabida a alegação de “descaso e abandono” feita por eles.

Diante do exposto, resta evidente que as alegações feitas pelos condôminos são inverídicas e não possuem o condão de imputar aos Construtores a responsabilidade pretendida, sendo apenas reflexo de mera insatisfação com as provas técnicas colhidas até aqui, devendo ainda salientar que todos os atos e excessos cometidos por quem quer que seja no intuito de desabonar a conduta ilibada dos citados construtores serão prontamente combatidos por meio das Ações Judiciais cabíveis no âmbito cível e criminal.

Petrolina, 14 de Setembro de 2017.

LEONARDO SANTOS ARAGÃO/ADVOGADO.
OAB/PE 23.115.

3 Comentários

  1. Eng Calculista

    14 de setembro de 2017 em 21:31

    Até parece que um Laudo Técnico vindo do engenheiro Bruno Marinho Calado tem alguma credibilidade.
    Todo engenheiro sabe muito bem que não só esse prédio mas todos os prédios construídos por essa construtora tem prazo de validade!
    Trata-se de prédio caixão construído com blocos cerâmicos de VEDAÇÃO utilizados com fins ESTRUTURAIS.
    Tal método construtivo, hoje, não é aceito na Caixa Econômica Federal para fins de financiamento habitacional, justamente por esse motivo. Porém, isso só passou a ser recusado apos as normas de desempenho de 2014.

    • Eng. Guilherme Lopez Ferreira

      15 de setembro de 2017 em 11:15

      De fato a norma de desempenho NBR 15.575/2013 veio para complementar outras normas e definir novos parâmetros, mas esses edifícios construídos com alvenaria de vedação fazendo papel de estrutura (alvenaria resistente) são proibidos desde 1985 por normas técnicas.
      Existem livros técnicos sobre alvenaria estrutural desde 2003.
      Então o comentário do Adv. Leonardo Aragão não tem base técnica quando afirma que “atende aos padrões técnicos exigidos à época”.

      Eng. Guilherme Lopez Ferreira
      Perito e Assistente Técnico
      Proprietário de uma unidade habitacional do Edf. Morada Nobre

  2. Julio souza

    15 de setembro de 2017 em 04:48

    Não precisamos que aconteça com esses moradores o que vem acontecendo com outras pessoas como os daqui mesmo do estado de Pernambuco, em Garanhuns, onde o prédio veio a ruina matando e destruido tantas famílias.

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