Eleitores que perderam prazo para alterar documento terão que esperar até novembro

Pessoas com pendências eleitorais ou que desejam emitir ou transferir o título e não compareceram aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (9) terão que esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. Assim, a partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.

No caso de eleitores que não votaram em três turnos – considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos -, deixaram de justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as pendências, o título foi cancelado.

Essa é a mesma situação dos eleitores que não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era obrigatório para as eleições deste ano, listadas nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.

Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro. (Folha PE)

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