Eleições devem atrasar nomeações de aprovados em concursos

Anos de eleições podem atrapalhar os planos de quem planeja alcançar a sonhada estabilidade financeira, já que nomeações dos aprovados em processos seletivos do setor público podem ser suspensas. De acordo com a Lei 9.504, a Lei Geral das Eleições, a realização de concursos não é interrompida em ano eleitoral, mas existem restrições. Segundo o texto, são proibidas aos agentes públicos: “nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens nos três meses que antecedem o período e até a posse dos eleitos”.
A lei não impede, contudo, a realização dos processos seletivos, como provas e testes práticos, destaca o especialista em direito processual do escritório Carvalho Dantas e Palhares Advogados, Fernando Dantas. “O cumprimento das etapas dos concursos que precedem os atos de nomeação não é vedado pela legislação eleitoral. A eleição afeta apenas a contratação no período eleitoral”, esclarece. “Passado o segundo turno, os candidatos aprovados podem ser convocados a tomar posse.”
Há exceções em relação à aplicação da Lei Geral das Eleições nos processos seletivos. Concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência podem, a qualquer momento, convocar e nomear aprovados, desde que com a autorização do Executivo. “Esses órgãos, a rigor, não se submetem ao calendário eleitoral”, explica Dantas. (Correio Braziliense).
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