Decreto que regulamenta serviço de Uber em Petrolina será publicado nesta segunda (24)

Assim como outros municípios brasileiros que vêm buscando a segurança dos passageiros, Petrolina também está regulamentando o transporte individual por aplicativos como o Uber. Após ser aprovado por unanimidade na Casa Plínio Amorim e sancionado pelo Executivo Municipal na última semana, o Decreto N.º 073/2018, de 20 de Setembro de 2018, que traz a regulamentação do serviço será publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Município.

O texto da regulamentação segue o que foi determinado pela Lei 13.640, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em março de 2018. Segundo o Decreto, a regulamentação é necessária para que todos os operadores e usuários possam se adequar às regras sem comprometer o funcionamento desse meio de transporte.

Ainda de acordo com a regulamentação, até o ano de 2021, a idade máxima dos veículos será de oito anos. Prevê ainda que os prestadores do serviço terão até 1º de janeiro de 2019 para se adequar às demais disposições da Lei Municipal N.º 3.094/2018.

Já a fiscalização deste serviço ficará sob a competência da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) a qual, no prazo máximo de 90 dias, deverá publicar – por meio de portaria – o custo da emissão do certificado anual de autorização, assim como as taxas de emissão e de renovação anual.

Outro ponto definido pela Lei Municipal diz respeito aos locais de parada: segundo a regulamentação, os motoristas ficam autorizados a pegar seus passageiros nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, desde que sejam acionados através do aplicativo.

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