Condutores de cinquentinhas terão mais um prazo para circular sem habilitação

cinquentinha

A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Condutores (ACC), para os condutores de veículos ciclomotores de até 50 cilindradas, mais conhecidas como motos cinquentinhas, foi provisoriamente derrubada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o processo de retirada da ACC, fixando um prazo até 29 de fevereiro de 2016 para que o documento seja retirado e, além disso, 180 dias a partir de hoje, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e departamentos estaduais de trânsito Detrans, adquiriram ciclomotores para os exames práticos.

A medida foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. A Resolução 572 altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. Na prática, os condutores que tiverem o veículo emplacado ou que comprovarem ter dado entrada na tramitação de solicitação do documento, podem voltar a circular mesmo sem a ACC ou a CNH na categoria A. Há uma semana, a documentação passou a ser exigida pelo Detran e sua ausência a ser punida com cobrança de multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo.

Paralelo a isso, o Contran reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC, tornando o processo mais ágil e barato. A resolução reduz a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. As provas têm uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. O candidato precisa acertar apenas nove e não mais 21 questões. (DP).

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