Árvores só podem ser cortadas ou podadas com autorização de Comissão Técnica da AMMA

poda

Muita gente não sabe mas, para que uma árvore seja eliminada ou receba serviços de poda, tem que haver uma autorização expressa do órgão ambiental do município. Essa determinação está expressa na Lei 1838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores dos logradouros públicos da cidade e seus povoados. Para isso, existe na Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), uma Comissão Técnica de Avaliação Ambiental (CATA). Formada por técnicos e um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), a Comissão recebe as solicitações da comunidade, verifica a necessidade ou não da poda ou corte e emite um relatório.

De acordo com a referida lei, em seu artigo 2º , “fica terminantemente proibido “destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio” árvores de qualquer espécie nativa e exótica componentes da arborização urbana nos logradouros públicos da cidade de Petrolina e seus povoados”. Já o artigo terceiro é bem claro em que situações a eliminação será permitida com a anuência da AMMA. Trata-se das seguintes circunstâncias: por qualquer motivo esteja ameaçando cair; impedindo a realização de obras de interesse público; oferecendo risco de acidente com a rede de energia elétrica; comprometendo a estrutura de imóveis adjacentes; comprometendo o funcionamento das tubulações das redes de água potável e de esgoto; quando houver infestação de doenças, tecnicamente comprovada, a impossibilidade de controle e cura e quando sua localização estiver em desacordo com o Código de Postura, Lei de uso de Solo Urbano e Plano Diretor de Arborização de Petrolina.

Por mês, cerca de 30 pedidos chegam ao órgão ambiental solicitando poda ou eliminação. Uma vez por semana, uma equipe da CATA sai para fazer vistoria. Após esse procedimento, um relatório é elaborado e assinado por cinco membros da Comissão. É válido salientar que o solicitante, caso venha a discordar do parecer, pode recorrer em segunda e última instância ao COMDEMA.

Quem desrespeitar essas prerrogativas comete crime ambiental, previsto no artigo 49 da Lei Federal 9605/07. A pena inclui detenção de três meses a um ano ou multa. “Aproveitamos ainda para reforçar que a AMMA não tem como autorizar qualquer iniciativa em plantas que estejam dentro dos muros residenciais. A exceção, segundo a Lei Municipal, diz respeito a espécies raras ou em extinção ou plantas medicinais”, pontua um dos membros da Comissão de Avaliação, João Bosco Nascimento.

“É uma avaliação criteriosa, mesmo porque a idéia é fazer com que as pessoas adotem árvores, contribuam para uma cidade mais verde, que possibilite melhor qualidade de vida. Só é permitida a retirada quando a planta apresenta algum tipo de risco para a população, quando atinge tubulações, dentre outras situações. Recebemos muitas denúncias de pessoas que derrubam árvores de maneira indiscriminada e lembramos que isso é crime”, destaca a gestora da AMMA, Denise Lima. (Ascom AMMA).

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