“Aqui cada leitor vira um repórter”: Candidato aprovado denúncia irregularidades do concurso da prefeitura de Orocó-PE

De acordo com o candidato, a prefeitura de Orocó, Sertão de Pernambuco, mesmo como notificação da justiça, continua cometendo irregularidades em relação aos aprovados do último certame municipal.

Confira na íntegra a denúncia:

“Não é a saga do vaqueiro da Mastruz com Leite, mas sim a saga do concurseiro aprovado no Concurso da Prefeitura de Orocó, após terem de fazer a prova duas vezes, por suspeitas de fraudes na primeira aplicação, 131 aprovados dentro das vagas esperam a mais de um ano pela nomeação, pois foram 249 vagas ofertadas, nas duas primeiras convocações em 06/02/2017 e 20/02/2017 foram convocados 118 aprovados, alguns entraram na justiça buscando seus direitos, outros recorreram ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, este último inclusive em outubro de 2017 emitiu recomendação ao Prefeito de Orocó, para que ele procedesse com a nomeação dos aprovados, recomendação não cumprida até o momento. 

O Prefeito de Orocó, pelo contrário, no dia 01/11/2017, decretou emergência financeira e administrativa por 120 dias para não acatar a Recomendação do MP-PE, visto,  conforme pesquisa em poucas fontes junto ao site do TCE-PE e da Prefeitura de Orocó, no ano de 2015 (lançamento do edital do concurso), a Prefeitura contava com 892 cargos, desses 461 contratados e 356 efetivos, os demais comissionados, ou seja, 40% de servidores efetivos, no ano de 2017 (presumindo a constância do número de servidores em 2016) com a convocação de 118 aprovados esse percentual passaria a 47% e havendo a convocação de todos aprovados dentro das vagas subiria para 53%, analisando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2016, último antes da nomeação dos 118 aprovados em fevereiro. 

A Despesa Total com Pessoal era de 56,2% e o RGF do 2° quadrimestre de 2017, após as nomeações citadas, a Despesa Total de Pessoal passa para 57,92%, ou seja, uma variação de 1,72% para contratação de servidores efetivos, entende-se que está acima do limite máximo estabelecido pela LRF que é 54%, mas demonstra que o impacto nas finanças não é pela contratação de efetivos, e sim, pela manutenção de contratos precários junto a administração municipal. 

A diminuição de arrecadação conforme os RGF não tem um impacto tão avassalador, visto que o cenário econômico nacional mostra melhoras. Dessa forma, a Prefeitura continua a ferir os princípios da Administração Pública emanados da nossa Constituição Federal, da doutrina e jurisprudências do Tribunais Superiores e, por fim, elenco os cargos (conforme Edital 01/2015) que não têm nenhum candidato aprovado convocado e continuam ocupados por servidores contratados de forma irregular, são eles: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheiro, Magarefe, Vigia, Agente Administrativo, Agente de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Agropecuária, Técnico em Radiologia, Assistente Social, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Técnico Educacional, Técnico em Controle Interno. 

E afinal, será que realmente a lei é para todos? Ou a Prefeitura de Orocó está acima da lei? Órgãos como o STJ e STF determinam a nomeação dos aprovados no concurso público em detrimento aos contratos precários que as prefeituras insistem a manter, afinal quando a lei irá valer para todos?”

Com a palavra a Prefeitura de Orocó.

Estamos de olho!

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