ANTT visita Secretaria de Cidadania em Petrolina

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A Secretaria de Cidadania recebeu nesta quinta-feira (27/08), a visita dos agentes da Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que traziam em suas pastas, a pauta sobre a gratuidade nas viagens interestadual para idosos.

O Coordenador de fiscalização em Petrolina, Julio Cezar Ramos, explicou que todo idoso tem direito a essa garantia desde que observe quais as regras para obtenção da gratuidade ou desconto na passagem. “Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, para os idosos que tenham idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.”, frisou.

Ele ainda falou sobre os casos extras com os idosos que chegam em cima do horário da partida dos veículos, e querem fazer sua viagem. “ Se idoso chegar em cima do horário da partida dos veículos ou no mesmo dia ,nós podemos ajustar da seguinte maneira: Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens, com até seis horas de antecedência esse direito fica reservado ao idoso.” ,concluiu.

A professora Célia Regina explicou que a secretaria tem trabalhado fortemente com os idosos na cidade, e que o volume de pedidos para carteira do idoso é grandioso, mas a secretaria tem atendido as demandas com louvor.

Victor Colonese e Ismael Silva que são especialista em regulação da ANTT, também estiveram no encontro. Eles vieram de Brasília para visitar todo o Vale do São Francisco para, juntos com Julio Cezar fazer as inspeções sobre o tratamento que é dado a classe dos idosos nesse caso.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

1) Comparecer aos locais estabelecidos pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes e solicitar a Carteira do Idoso;

2) Declarar em formulário próprio (fornecido pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes) possuir renda igual ou inferior a 2 (dois) salários, sem ter meios de comprová-la;

3) Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais, nos órgãos locais responsáveis pelo cadastramento, caso ainda não esteja inscrito. Quais são os documentos obrigatórios para inscrição no Cadastro Único?

1) Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF ou Título de Eleitor.

2) Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um destes documentos:

-Certidão de Nascimento ou Casamento;

-CPF;

-Carteira de Identidade (RG);

-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

-Título de Eleitor; ou

-Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena.

3) No caso de indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF ou Título de Eleitor pelo Responsável pela Unidade Familiar, mas deve ser apresentado ao menos um dos documentos listados no item “2”, acima.

4) A ausência de documentos não impede o cadastramento. No entanto, a pessoa sem documentação não terá o Número de Identificação Social (NIS) e nem será contada para o cálculo da renda mensal per capita da família, ou seja, não poderá ser beneficiário de programas sociais enquanto não tiver documentação.

Leia o regulamento na Cartilha do Idoso, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Texto Cauby Fernandes/Assessoria de Cidadania- Ascom

* com fontes do MDS e ANTT.

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